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As Razões para Aquisição dos Créditos Agrícolas com Garantia Hipotecária e/ou Fiduciárias

A Cessão de Direitos Creditórios é um instituto do direito civil brasileiro insculpido pelos artigos 286 e seguintes do Código Civil, ou seja, é o negócio jurídico pelo qual o credor de uma obrigação, chamado cedente, transfere a um terceiro, chamado cessionário, sua posição ativa na relação obrigacional, independentemente da autorização do devedor, que se chama cedido.

A Dicotomia dos Fundos de Investimento e do Produtor Rural

No âmago do Sistema Financeiro, residem os Fundos de Investimentos denominados FIDC-NP, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, que são nada mais do que uma modalidade de fundos, cuja a carteira é formada, em parte ou na totalidade, por títulos de crédito e direitos creditórios inadimplidos, portanto com grande risco de liquidez e que são adquiridos e ofertados pelo mercado financeiro e pelos demais mercados de recebíveis.